Tributação e orçamento. (dir. constitucional)
1. SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O Sistema Tributário é entendido como sendo o complexo orgânico formado pelos tributos instituídos em um país ou região autônoma e os princípios e normas que os regem.
1. NOÇÃO DE TRIBUTO
É toda prestação pecuniária compulsória (obrigatória), em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, constituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa, plenamente vinculada. Pode ser classificado como: Fiscal e Extra-Fiscal.
2. MODALIDADE DE TRIBUTOS
É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal.
1.2.1 IMPOSTOS
São tributos cuja obrigação tem por fato gerador …exibir mais conteúdo…
A segurança jurídica em sua dupla manifestação que é a certeza do direito e a proibição do arbítrio exige que as leis sejam irretroativas (só produzem efeitos para o futuro), salvo se para beneficiar o contribuinte (neste caso depende de previsão expressa). Como acontece no direito penal a lei deve ser anterior ao fato imponível.
d) Princípio da Isonomia ( a lei, em princípio, não deve dar tratamento desigual a contribuintes que se encontre em situação equivalente.
e) Princípio da Capacidade Contributiva ( faz parte do princípio da isonomia, consiste em tratar os desiguais de modo desigual, podendo assim o tributo ser cobrado de acordo com as possibilidades de cada um.
f) Princípio da Vedação de efeitos confiscatórios ( o tributo deve ser razoável, não podendo ser tão oneroso que chegue a representar um verdadeiro confisco;
g) Princípio da Imunidade recíproca das esferas públicas ( a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviço, uns dos outros.
h) Princípio da Imunidade de tráfego ( não pode a lei tributária limitar o tráfego interestadual ou intermunicipal de pessoas ou bens, salvo o pedágio de via conservada pelo poder público.
i) Princípio da Uniformidade nacional ( o tributo da União deve ser igual em todo território nacional, sem distinção entre os Estados.
j) Princípio da Vedação de distinção em razão de procedência ( é vedado aos Estados, ao DF e aos Municípios estabelecer