Transexualismo
Segundo Maria Helena Diniz o ensinamento de que os direitos da personalidade são:
os direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física (vida, alimentos, próprio corpo vivo ou morto, corpo alheio vivo ou morto, partes separadas do corpo vivo ou morto); a sua integridade intelectual (liberdade de pensamento, autoria científica, …exibir mais conteúdo…
O percurso dos interessados na mudança de sexo é difícil, repleta de obstáculos de diversas ordens, onde muitas vezes, o judiciário representa a consolidação do sofrimento e da exclusão social. O exercício pleno da cidadania exige o reconhecimento do direito à redesignação sexual e retificação do nome e sexo no registro civil, além do direito à família, especificamente, ao casamento e à filiação.
O Conselho Federal de Medicina considera o transexual como portador de desvio psicológico permanente de identidade sexual.
Quando se trata de um distúrbio psíquico de identidade sexual o acertado seria mudar a mente do transexual através de psicoterapia ou psicanálise, adequando-a aos atributos físicos. Todavia, tal técnica é, em regra, infrutífera, porque o transexualismo é incurável, já que constitui uma doença genética produzida por defeito cromossômico ou fatores hormonais.
Diante disso, não podemos interpretar a cirurgia de mudança de sexo como uma transgressão do direito à integridade física, sem antes conceber a violação iminente do direito à integridade psíquica que tal interpretação acarreta. No complexo tricotômico (corpo, mente, espírito) é necessário que os três elementos fundamentais estejam em plenitude, para que se alcance a eficácia do princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.