Trabalho sentença processo civil ii
99) 4. Elementos da Sentença: O Código de Processo Civil reputa como elementos essenciais o relatório, os fundamentos e o dispositivo. Alguns juristas, dentre eles, o professor Marcelo Navarro, preconizam que não são todos os requisitos que apresentam uma essencialidade. Verbi Gratia, para Marcelo Navarro, o relatório não deveria ser nem requisito, quanto mais essencial, porquanto se aduz desnecessário, tendo em vista que as partes têm conhecimento do processo e, caso haja interposição da apelação, faz-se imperiosa a leitura do inteiro teor do processo pelo órgão ad quem. Conquanto haja esse entendimento, devemos estudar os três requisitos previstos no Código Processual Civil em seu artigo 458. 4.1. Relatório: O relatório é o histórico relevante do processo. É nele que deve ser relatado os fatos, as provas produzidas, os testemunhos, as alegações das partes, de fato e de direito, a eventual intervenção de terceiros. Adiante, o juiz passa a fixar os fatos controvertidos, sobre os quais se faz necessária uma maior fundamentação no momento da decisão. Esse requisito vem sendo paulatinamente dispensado. A lei 9.099, por exemplo, dispensa a necessidade do relatório nos processos dos Juizado Especiais Cíveis. 4.2.