Trabalho final pnate
Atualmente, o Ministério da Educação executa programas voltados, prioritariamente, para beneficiar alunos da Educação Básica que residem em área rural e que utilizam o Transporte Escolar Rural fornecido pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal: Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). O PNATE tem como objetivo contribuir, por meio de repasse recursos financeiros, em caráter suplementar, com Estados, DF e Municípios, na a oferta do transporte escolar. O repasse dos recursos tem como base o número de alunos da educação básica pública, residentes em área rural e que, de acordo com o Censo Escolar do INEP, utilizam o Transporte Escolar. O …exibir mais conteúdo…
Por essas razões, o oferecimento do ensino público gratuito, muitas vezes, não é suficiente para permitir o acesso desse aluno na escola ou mesmo para assegurar a sua permanência no ensino.
Foi pensando nessa realidade que o legislador constituinte atrelou ao dever de oferecer a educação, outras obrigações que se podem chamar de "acessórias", mas que, na verdade, complementam o direito ao ensino público e por meio das quais se possibilita o acesso e a permanência do educando no ambiente escolar.
No artigo 208 da Constituição encontram-se as obrigações do Estado2, no que tange ao oferecimento do ensino público. Trata-se de garantias asseguradas aos educandos, cuja finalidade é o efetivo exercício do direito à educação, estando, entre estas, o transporte escolar:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
O artigo 216 contempla, no § 3º, a cooperação entre Estado e Municípios para o desenvolvimento de programas de transporte escolar, a fim de "garantir o acesso de todos os alunos à escola"5. A Possibilidade de Convênio com o Estado – O Transporte dos Alunos Estaduais
Apesar de delimitar e definir separadamente a responsabilidade de Estados e Municípios, em relação ao transporte escolar de seus alunos, a Lei nº 10.709/03, assegura a possibilidade dos