Os princípios da contabilidade segundo cfc e cpc
A emissão de pronunciamentos sobre Princípios de Contabilidade para orientação dos contadores no exercício de sua profissão teve início nos Estados Unidos, na década de 1930, após a quebra da bolsa de Nova Iorque.
No Brasil, o IBRACON (Instituto Brasileiro de Contadores) teve importante participação para o início da normatização dos Princípios Contábeis, o que ocorreu com a Circular 179/72 do Banco Central do Brasil e o trabalho intitulado Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade em 1986. Em 1981, com a resolução nº 530, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) se pronunciou acerca dos Princípios Contábeis, e aperfeiçoou aquela resolução publicando em 29 de dezembro de 1993 a …exibir mais conteúdo…
A Aplicação do Principio da Prudência ganha ênfase quando para definições dos valores relativos às variações patrimoniais devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável.
Rege - se que deve adotar os menores valores para registrar componentes do ativo e os maiores pra componentes do passivo sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas a quantificação das mutações.
Princípios da Contabilidade segundo o CFC e o CPC
Em 14/03/08 o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgaram o Pronunciamento Conceitual Básico tratando os Princípios Contábeis com a Deliberação da CVM nº 539/08.
Embora não seja uma lista dos princípios contábeis propriamente ditas, há uma abordagem envolvendo estes princípios.
Pressupostos básicos
Regime de competência
Para que sejam atingidos seus objetivos, as demonstrações contábeis são preparadas de acordo com o regime contábil de competência, que considera que os efeitos das transações e outros eventos devam ser reconhecidos quando ocorrem, sendo lançados nos registros contábeis e reproduzidos nas demonstrações contábeis a que se referem. Continuidade
Parte-se do pressuposto que, ao preparar as demonstrações contábeis para uma entidade, esta normalmente se encontra em curso de suas atividades e não há previsão, intenção nem a necessidade de entrar em liquidação. No entanto, se tal intenção ou necessidade