Texto Jurídico - linguagem Forense
1. Introdução 7
2. Texto Jurídico 8
3. Apelação 10
Modelo de Apelação 11
4. Contestação 14
Modelo de Contestação à Ação de Indenização por Danos Morais 15
5. Habeas Corpus 19
6. Linguagem Jurídica 20
7. A Semântica Na Linguagem Jurídica 21
8. Estilística 22
9. Retórica 23
10. A Importância da clareza na linguagem jurídica 24
11. Aspectos da Linguagem Forense 25
12. Conclusão 26
Referencia Bibliográfica 27
1. Introdução O direito é diante de todas as outras, a ciência da palavra, mais precisamente o uso dinâmico da palavra. O Direito, por ser uma ciência que se comunica principalmente com a filosofia, a sociologia, a política, a ética, diante disso a linguagem dentre outras, se torna um …exibir mais conteúdo…
Clareza – A clareza consiste emexpressar exatamente o que se pretende comunicar. Pressupõe ideiasclaras epleno conhecimento do assunto abordado. Qualidade básica de todo texto formal. Pode-se definir como claro aqueletexto que possibilita a imediata compreensão do leitor, sem possibilidade deduplainterpretação ou entendimento errado do conteúdo expresso.
3. Apelação
A apelação é uma espécie de recurso interposta contra sentença proferida por juiz de primeiro grau, buscando a sua reforma ou invalidação.
Atente-se para as seguintes definições:
1) Recurso é um instrumento processual previsto em lei em que a(s) parte(s) pede(m) a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração da decisão judicial.
2) Sentença é o ato processual praticado pelo juiz em que este decide a questão a ele apresentada, resolvendo ou não o mérito. Diz o CPC:
Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.
Como dito anteriormente, todas as espécies de recurso são legalmente previstas. Por isso, da sentença cabe apelação, conforme determina o art. 513 do CPC. Não importa se a sentença se deu sem resolução do mérito (art. 267 do CPC) ou com resolução do mérito (art. 269 do CPC), o único recurso contra sentença é a apelação.
A apelação busca a reforma ou invalidação da sentença.