extinção do processo sem resolução do mérito
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Petição confusa faz juiz extinguir ação sem julgar mérito O juiz Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva, da Vara da Fazenda Pública da comarca de Itajaí (SC) , indeferiu petição inicial e julgou extinta - sem julgamento de mérito - ação proposta pela empresa M. Reis & Cia. Ltda., daquela cidade contra o Estado de Santa Catarina, ou o Besc, apontada como "consignação em pagamento". Ao fulminar a ação em seu início, o magistrado afirma que “não vislumbro possibilidade de dar prosseguimento à ação em face de a técnica redacional ser totalmente confusa, obscura e enleada de forma que da narração dos fatos não decorre uma conclusão lógica justificadora do pedido”, sentenciou o magistrado, que dá a entender estar perplexo diante da peça que lhe foi distribuída. De início, anotou o juiz, o autor não aponta contra quem exatamente pretende litigar em busca de seu direito. É que na inicial, o réu é indicado como “Estado de Santa Catarina=Besc”. Enquanto o Estado de Santa Catarina é pessoa jurídica de direito público interno - diferencia o magistrado - o Besc, instituição financeira, é pessoa jurídica de direito privado. Segundo o juiz Rodolfo Cezar, torna-se um verdadeiro jogo de quebra-cabeças tentar descobrir quais são os fatos que levaram a parte a ingressar com a ação. Entre outras idiossincrasias, o autor da peça demonstra não ser muito afeito ao uso do ponto final, sinal gráfico responsável pela separação de idéias no texto e que o advogado signatário dispensa