Resumo sobre penhora no processo civil
Trabalho de Processso Civil
Profº Alexandre Bronzatto
Grupo:
Cassio Pogio
Maria Aparecida Moreira Mattos
Robson Campanha Luna
Andre Nunes Cremoliche
Francisca Forbi
Ricardo Acosta
Atividade: 1. Elaborar um resumo do texto. 2. Elaborar 05 questões dissertativas e responde-las. 3. Elaborar 05 questões objetivas e responde-las.
Resumo:
RESUMO SOBRE A PENHORA
Quanto a penhora é importante saber que nem todo o patrimônio do devedor, contudo, é passível de penhora e, consequentemente, fica sujeito á execução. O resumo em questão trata-se a respeito à sua realização, documentação e avaliação dos bens penhorados. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA
O art.649 trata dos casos que a doutrina …exibir mais conteúdo…
O inciso V do mesmo dispositivo admite a penhora dos veículos via aéria aeronaves e os de via aquática navios.
BENS MÓVEIS: É dever do executado, quando realizada a penhora de bens móveis particularizar o estado e o lugar em que se encontram.
BENS IMÓVEIS: Os bens imóveis são referidos no inciso IV do art. 655. Realizada a penhora sobre eles, cabe ao executado indicar as respectivas matrículas e registros, situá-los e mencionar as divisas e confrontações, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 668, cuja aplicação á espécie é irrecusável por força do que expõe o n. 9, infra.
NAVIOS E AERONAVES: Os navios e as aeronaves são penhoráveis de acordo com o inciso do art. 655.
AÇÕES E QUOTAS SOCIAIS E O FATURAMENTO DE EMPRESA CONFOME OS ART.655 INCISO VI E VII SÃO PENHORÁVEIS- para viabilizar a escorreita penhora do faturamento de empresa é necessário observar as considerações destacadas pelo parágrafo anterior que é a Lei n. 11.382/2006 criando o § 3º do art.655-A.
PEDRAS E METAIS PRECIOSOS
O inciso VIII do art. 655 refere-se a penhora de pedras e metais preciosos. Repete, no particular, o que constava do revogado inciso II do mesmo dispositivo, sem qualquer modificação, a não ser a alteração da ordem de preferência de sua realização.
TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA: De acordo com o inciso IX do art. 655, são penhoráveis os títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal, desde que tenham cotação em mercado.
TÍTULOS E VALORES