Resumo exposição de motivos do código de processo civil de 1973
Esse trabalho tem como finalidade analisar os principais parágrafos da Exposição de Motivos do Código de Processo Civil de 1973, através de uma síntese dos mesmos, percebe-se o quanto o sistema processual civil necessita e busca cada vez mais acompanhar a evolução dos tempos atuais.
Foi observado que a grande dificuldade que gera preocupação nas reformas é o de transformar o Código em mosaico, com coloridos diversos que traduzem as mais variadas direções, o que faz analisar a não limitação à mera revisão, mas ao trabalho de refazer o Código em suas linhas fundamentais.
Em suma, o legislador traz várias inovações e observações sempre destacando a melhor forma de se proceder, assim também questionando os …exibir mais conteúdo…
DA TERMINOLOGIA DO PROJETO 6. O legislador faz vários comentários sobre o vocábulo “lide”, relata que ora significa processo, ora o mérito da causa, mas o projeto só usa a palavra “lide” para designar o mérito da causa. Destaca que a lide é o objeto principal do processo e nela se exprimem as aspirações em conflito de ambos os litigantes. Relata também que o projeto eliminou a expressão instância, fazendo diversas considerações para demonstrar que a palavra instância é uma fonte de dúvidas e equívocos. Dessa forma, o projeto a substitui por processo e no capítulo VI do Livro I e Capítulo VI do Livro II, fala de Formação, Suspensão e Extinção do Processo, empregando este vocábulo porque ele traduz, com todo o rigor científico, o fenômeno jurídico que o Código define. O QUE É PARA VOCÊ NOVIDADE NO TEXTO? O fato da palavra instância ser uma fonte de dúvidas e equívocos. O QUE LHE DESPERTOU MAIOR CURIOSIDADE? A forma como o legislador se procedeu para retirar a dúvida do emprego devido dos termos “lide” e “instância” DA DISTRIBUIÇÃO DA MATÉRIA
11. O legislador demonstra que o projeto foi dividido em cinco livros: o primeiro que se ocupa com o processo de conhecimento; o segundo, com o processo de execução; o terceiro, com o processo cautelar; o quarto com os procedimentos