Parecer jurídico acerca os artigos 138 e 139 da lei 8.112/90

3078 palavras 13 páginas
PARECER JURÍDICO

Servidor Público. Lei 8.112/90. Artigos 138 e 139. Abandono de Emprego e Inassiduidade Habitual. Conduta do Servidor Público. Prazos da Administração Pública em Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares

I - RESUMO:

Trata-se, o presente, de parecer jurídico acerca dos artigos 138 e 139 da lei 8.112/90, suas implicações para o Servidor Público, e a forma que este deve proceder para não se submeter a aplicação das sanções previstas em ambos os dispositivos.

Trata-se, ainda, de esclarecimento acerca do proceder da Administração Pública quando da análise de Defesa Prévia e atos praticados por servidor quando de pedido de esclarecimentos em procedimento administrativo disciplinar ou sindicância de
…exibir mais conteúdo…

2 – Havendo Inassiduidade Habitual, deverá ser comprovado o número de faltas sem causa justificada, pelo período igual ou superior a sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. Observe-se que se houver alguma justificativa, as faltas, que forem tomadas como base para a configuração desta Inassiduidade Habitual, poderão ser abonadas, impedindo a demissão do servidor.

Não é outro o entendimento dos Tribunais Pátrios, in verbis:

“ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. AUTORIDADE COMPETENTE. ANULAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DIREITO. INCORRÊNCIA. ABANDONO DE CARGO PUBLICO, ART. 138 DA LEI Nº 8.112/90. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO SUBJETIVO DA CONDUTA: ANIMUS ABANDONANDI. REINTEGRAÇÃO. PAGAMENTO REMUNERAÇÃO RETROATIVAMENTE À DATA DA DEMISSÃO.
1. Em ação onde se busca invalidar ato administrativo que impôs pena disciplinar de demissão a servidor público,

Relacionados