Resumo de seguridade social
I – PRINCÍPIOS
-Princípio da Universalidade (art.194, §único, I CF – universalidade de cobertura e do atendimento) - a seguridade deve abranger a todos que dela necessitam e atender a cobertura dos riscos sociais da forma mais ampla possível. Disso advém a obrigatoriedade para alguns segmentos daqueles que exercem função.
-Princípio da uniformidade e equivalência (art. 194, parágrafo único, II CF/88) - os direitos e benefícios da seguridade social devem abranger de forma isonômica, tanto as populações urbanas como as rurais.
-Princípio da seletividade e distributividade na prestação (art. 194, parágrafo único, III CF/88) – a prestação do benefício e do serviço é feito de acordo com a capacidade …exibir mais conteúdo…
Quanto à aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição corresponderá a 70% do valor máximo que o servidor poderia obter com a aposentadoria integral. Esse valor de 65%, será acrescido de 5% por ano de contribuição que supere a soma de contribuição até o limite máximo de 100% havendo a necessidade que tenham:
- 53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher;
- tempo de contribuição igual, no mínimo,à soma de:
a) 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher; e
b) um período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo de que, na data da publicação da EC nº 20/98, faltaria para atingir o limite de tempo.
Quanto a previdência privada de caráter complementar , esta tem a prerrogativa de implementar os benefícios do assegurados respeitando alguns requisitos ressalvados na CF (Caráter complementar,organização autônoma em relação ao regime geral de previdência social, independência financeira em relação ao poder público, facultatividade, regulamento por lei complementar, publicidade de gestão.).
III – BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (L.8213)
a) Aposentadoria por Invalidez, em que o segurado estiver insusceptível de recuperação para o exercício da atividade, tendo ou não recebido auxílio-doença. Será devida enquanto o segurado permanecer na referida condição. O coeficiente é de 100 % do salário-de-benefício;
b)