Seguridade Social e projeto ético-político profissional do Serviço Social: que direitos para qual cidadania?
BOSCHETTI, Ivanete. Seguridade Social e projeto ético-político profissional do Serviço Social: que direitos para qual cidadania? In: Revista Serviço Social & Sociedade nº 79. São Paulo: Ed Cortez, 2007.
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O Estado confere desta forma, certo equilíbrio na correlação de forças entre Capital e Trabalho, construindo de forma consensual a reestruturação produtiva dos anos 30.
A seguridade social brasileira é estabelecida a partir da Constituição Federal de 1988 que define 3 principais direitos sociais: Saúde, Previdência e Assistência Social. Dentre os três, o direito a Saúde é o único direito efetivamente de caráter universal. O direito à Previdência se constitui como dependente e derivado do Trabalho, e à Assistência como direito seletivo. Da mesma forma, é na Constituição de 1988 que são definidos os princípios da seguridade social: universalidade da cobertura ; uniformidade e equivalência dos benefícios; seletividade e distributividade nos benefícios; irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade no custeio; diversidade do financiamento, e caráter democrático e descentralizado da administração .
Contudo, os direitos conquistados que deveriam se efetivar de forma integrada, formaram segundo Boschetti, um sistema híbrido, revelando uma seguridade inconclusa, onde uma série de direitos terminam por ser negados e não acessados dado a sua associação ao mercado de trabalho. Em tempos de aprofundamento do desemprego estrutural e informalidade do trabalho, torna-se mais difícil o acesso da classe trabalhadora aos direitos da seguridade brasileira.
É com a adoção da política neoliberal inaugurada nos governos Collor , FHC e Lula, que a