Resposta a acusação
ALESSANDRO, já qualificado na denúncia oferecida pelo digníssimo membro do Ministério Público, por meio de seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência apresentar RESPOSTA A ACUSAÇÃO, com fulcro nos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e direito a seguir expostas.
I- DOS FATOS
Alessandro foi denunciado pela prática de estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217-A do Código Penal, cometido em tese, contra a vítima Geisa. Segundo a acusação Alessandro teria se valido da desculpa de …exibir mais conteúdo…
Ora, para que se possa instaurar uma ação penal contra alguém, deve-se no mínimo haver suporte probatório para o oferecimento da denúncia, o que não é o caso dos autos.
Ademais o delito só pode existir quando o bem jurídico protegido pela norma é afetado completamente, ou seja, a tipicidade formal, que se dá na subsunção da conduta do agente ao tipo legal, o aspecto subjetivo que consiste no dolo e a tipicidade material que se caracteriza na relevância da conduta do agente ao resultado lesivo ao bem jurídico tutelado, ou seja, só há crime quando a conduta praticada pelo agente está descrita no tipo proibido seja concreta, tenha nexo de causalidade, de grave lesão, intolerável e imputável.
Pois bem, Consta na narrativa fática que Alessandro praticou o delito de estupro de vulnerável, todavia no presente caso, vislumbra-se a hipótese de Atipicidade Material, pois não há, exame que constate a debilidade ou doença mental da vítima, mas tão somente o relato do próprio parquet . como tal prova é estritamente técnica, não pode ser suprida por apenas uma mera menção nos fatos