Resenha Sociologia das Relaçoes Internacionais - Introdução e capítulo 2
Ele divide essas concepções, que servem, principalmente, para perceber e analisar os fatos internacionais, em três grandes pensamentos. O conceito clássico foi desenvolvido por filósofos, nos séculos XVII e XVIII, a partir do momento em que a teoria religiosa do direito divino, em que afirmava que o poder do rei era vontade de Deus. Também conta com percepções dos Historiadores e Juristas. Uma das maiores contribuições filosóficas foi a teoria contratualista Hobbesiana do Estado de Natureza. O seu maior defensor, na França, era Raymond Aron. Essa concepção também engloba a Escola Positivista, que ainda orienta muitos trabalhos do Direito Internacional Público, e a Escola Objetivista. As teorias são desenvolvidas para ajudar na compreensão da realidade, entretanto, deve-se ater ao fato de que o Estado de Natureza, que é uma das principais bases desse conceito, é uma hipótese lógica e, por isso, não passa de uma ficção que serve de alicerce para a teoria Hobbesiana. O conceito Marxista é baseado nas teorias socialistas desenvolvidas por Karl Marx no século XIX. É uma concepção de explicação ideológica que interrompe completamente com o tradicional. Entretanto, as práticas marxistas sofreram adaptações de acordo com a interpretação de cada autor do sistema e acabou relativamente longe da teoria idealizada por Marx. Essa prática influenciou em criações como o Estado de Bem-Estar Social, que buscava confrontar