Defesa Previa
AIT nº T048749547
PLACA: JQW 4786 BA
ALEXANDRE JOSE ARAUJO DE SOUZA, condutor do veículo (carro), placa supramencionada, brasileiro, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, nesta capital, vem, perante Vossa Senhoria, com fulcro no princípio do contraditório e da ampla defesa, insertos na Lei Fundamental da República, tempestivamente, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO, em face da autuação supra citada, requerendo e expondo as razões a seguir aduzidas:
I - DOS FATOS No dia 15/11/12, às 16 hs, fora lavrado o AIT por suposta infrigência do art. 230, VI, do CTB, diga-se, “Conduzir o veiculo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade”. A lavratura do …exibir mais conteúdo…
Isto porque não existe hierarquia entre os princípios e numa situação de incerteza deve sempre prevalecer a norma que beneficie o administrado.
Ressalte-se ainda que a presunção de legitimidade não é absoluta e intocável. A hipótese é de presunção iuris tantum (relativa), sabido que pode ceder a prova em contrário, como se faz no presente caso (doc 1), demonstrando-se que o ato não se conformou com as regras que lhe traçavam as linhas, como se supunha.
IV- DA INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA NORMA
Subsidiariamente, caso V. Sª. não acolha a fundamentação acima, cumpre registrar que o legislador exige, para configuração do tipo e consequente aplicação da penalidade, requisitos cumulativos, senão vejamos:
Art. 230 (...)
(...)
VI- “Conduzir o veiculo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade” (grifo nosso)
Assim, para restar caracterizada a tipicidade que legitimaria eventual sanção, far-se-ia necessário a comprovação por parte da Administração Pública da: falta de legibilidade e também de visibilidade.
Desta forma, caso V. Exa opte pela existência de indícios do cometimento da infração, deve-se atentar ao fato de que a placa traseira estava, na pior das hipóteses, COM POUCA visibilidade, e não SEM NENHUMA visibilidade, como quer fazer crer o agente de trânsito, e com TOTAL