Regulamento de praça
Contém o Regulamento de Promoção de Praças das Instituições Militares do Estado de Minas
Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Título VIII da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, e na Lei nº 7.019, de 1º de julho de 1977,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º
A promoção consiste no acesso equânime, gradual, sucessivo, regular e
equilibrado das praças às graduações da hierarquia das instituições militares estaduais, observados os princípios e critérios de aferição de aptidões estabelecidos neste Regulamento.
Parágrafo único. Será …exibir mais conteúdo…
§ 1º As praças serão organizadas em turmas, por Quadros, fixando-se o ano-base a partir da promoção a 3º-Sargento, para fins de cômputo do tempo e percentuais para promoção por merecimento e por antiguidade.
§ 2º
Na apuração do número de promoções previsto neste artigo, será feito o
arredondamento para o número inteiro posterior, sempre que houver fracionamento.
§ 3º Na hipótese de haver necessidade de adequar o efetivo existente ao previsto em lei, o Alto-Comando, órgão colegiado composto por Oficiais do último posto da ativa, poderá alterar os períodos e as frações previstas neste artigo.
§ 4º
Para a