Estatuto dos Policiais Militares do Piaui
ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DA PMPI
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O presente Estatuto regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos policiais-militares do Estado do Piauí.
Art. 2º - A Polícia Militar do Estado do Piauí, subordinada operacionalmente ao Secretário de Justiça e Segurança Pública, é uma instituição permanente, considerada força auxiliar e reserva do Exército, com organização e atribuições definidas em Lei.
Art. 3º - Os integrantes da Polícia Militar, em razão da destinação constitucional da Corporação e em decorrência das Leis vigentes, constituem uma categoria especial dos servidores públicos estaduais e são denominados policiais-militares.
§ 1º - Os policiais-militares encontram-se em uma das seguintes situações:
– na ativa:
I – os policiais-militares de carreira;
II – os incluídos na Polícia Militar voluntariamente, durante os prazos a que se obrigam a servir;
III – os componentes da reserva remunerada quando convocados;
IV – os alunos de órgãos de formação de policiais-militares da ativa.
– na inatividade:
I – na reserva remunerada, quando pertencem à reserva da Corporação e percebem remuneração do Estado do Piauí,