RDCBMERJ

9258 palavras 38 páginas
DECRETO Nº 3.767, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1980

REGULAMENTO DISCIPLINAR – RDCBMERJ

Dispõe sobre o Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros do Estado do
Rio de Janeiro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/671/601/81,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros do Estado do
Rio de Janeiro, que a este acompanha.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 1980.
A.

DE P. CHAGAS FREITAS

REGULAMENTO DISCIPLINAR DO CORPO DE BOMBEIROS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
Generalidades
Art. 1º - O Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro
(RDCBERJ) tem por finalidade especificar e classificar as transgressões disciplinares, estabelecer normas relativas à amplitude e à aplicação das punições disciplinares, à classificação do comportamento de bombeiro-militar das praças BM e à interposição de recursos contra a aplicação das punições.
Parágrafo único - São também tratadas, em partes, neste Regulamento, as recompensas especificadas no Estatuto dos bombeiros-militares.

Art. 2º - A camaradagem torna-se indispensável à formação e ao convívio da família de bombeiro militar, cumprido existir as melhores relações sociais entre os bombeirosmilitares.
Parágrafo único - Incumbe

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