Regimento Interno de Condominio Comercial
-Condomínio do Shopping Center Sul de Uberlândia-
Capítulo 1 – DO HORÁRIO
Art. 1º- No período das 22h da noite às 7h da manhã, cumpre aos condôminos e demais ocupantes guardarem silêncio, evitando a produção de ruídos ou sons que possam perturbar o sossego e o bem-estar dos demais ocupantes do condomínio e dos prédios vizinhos.
Art. 2º - Em qualquer horário, o uso de aparelhos que produzam som, ou instrumentos musicais, deve ser feito de modo a não perturbar os vizinhos, observadas as disposições das posturas municipais vigentes.
Capítulo 2 – DO USO DAS COISAS COMUNS
Art. 3º - Os ocupantes poderão gozar das partes comuns do condomínio até onde não impeçam idêntico uso ou gozo por parte dos demais ocupantes. É vedado a qualquer condômino, sem prejuízo das demais disposições previstas na Convenção do Condomínio:
a) Executar serviços particulares nas áreas comuns do condomínio;
b) Utilizar as áreas comuns para uso particular de qualquer natureza;
c) Utilizar qualquer unidade autônoma como depósito de mercadorias ou de materiais, com exceção dos almoxarifados necessários e inerentes ao funcionamento dos escritórios, gabinetes e lojas instaladas no próprio condomínio.
PARÁGRAFO ÚNICO - O condomínio poderá destinar alguns espaços da área comum para locação, mediante aprovação da proposta em assembleia, por metade mais um dos votos e desde que a totalidade da receita seja revertida para o caixa do condomínio.
Art. 4º - Não será permitida a