Atividades privativas do profissional contabil
CIÊNCIAS CONTÁBEIS – 1º SEMESTRE
NOME : LEANDRO DE MELO SAWADA
TEMA : ATIVIDADES PRIVATIVAS DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE
DATA : 05/10/2010
SUMÁRIO
1 – INTRODUÇÃO
2 – LEI Nº 9245 / 46
3 – HISTÓRICO
4 – RESOLUÇÃO Nº 560 / 83
5 – COMENTÁRIO / CONCLUSÃO
6 – BIBLIOGRAFIA
1 – INTRODUÇÃO
Desenvolvida e criada a partir da necessidade de diferenciar os próprios profissionais existentes até então,a Resolução nº 560/83 afetou não só os Técnicos em Contabilidade,que passaram a ser impedidos de desenvolver e assinar documentos específicos do meio contábil,como também tornou restrito o próprio exercício de certas atividades relativas a nossa área de atuação.A Resolução impediu …exibir mais conteúdo…
Art. 8º – Constitui renda do Conselho Federal de Contabilidade:
a) 1/5 da renda bruta de cada Conselho Regional nela não se compreendendo doações, legados e subvenções;
b) doações e legados;
c) subvenções dos Governos.
Art. 9º – Os Conselhos Regionais de Contabilidade serão organizados nos moldes do Conselho Federal, cabendo a êste fixar-lhes o número de componentes, determinando a forma da eleição local para sua composição, inclusive do respectivo Presidente.
Parágrafo único – O Conselho promoverá a instalação, nos Estados, nos Territórios e nos Municípios dos Órgãos julgados necessários, podendo estender-se a mais de um Estado a ação de qualquer deles.
Art. 10 – São atribuições dos Conselhos Regionais:
a) expedir e registrar a carteira profissional prevista no artigo 17. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 9.710, de 3.9.1946)
b) examinar reclamações a representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações dos dispositivos legais vigentes, relativos ao exercício da profissão de contabilista, decidindo a respeito;
c) fiscalizar o exercício das profissões de contador e guarda-livros, impedindo e punindo as infrações, e bem assim, enviando às autoridades competentes