Recurso IEF
ILMO. SR. DIRETOR GERAL DO IEF – INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
RUA...., 06 – bairro – Cidade-MG CEP: 00.000-000 Prezado Senhor,
FULANO DE TAL, profissão, residente na ENDEREÇO, bairro, CIDADE – M.G.; vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria apresentar em tempo hábil a DEFESA em razão da aplicação AUTO DE INFRAÇÃO: N° 00000, emitido contra minha pessoa no dia 15/07/2012, pois não concordo com o mesmo, devido aos meus direitos como Produtor Rural, pela arbitrariedade, falta de conhecimento e inaptidão do Policial Ambiental FULANO DE TAL, pelo seguinte motivo:
Eu estava sim armazenando 3,0 (três) m³ de lenha para utilização da lenha no fogão do próprio imóvel, sendo que esporadicamente utilizo lenha, visto que utilizamos no dia a dia gás de cozinha, como se pode observar a lenha encontra-se armazenada a mais de um ano;
Não vou questionar a arbitrariedade utilizada para os cálculos dos valores, pois os mesmos demonstram o total desconhecimento da legislação pelo policial militar;
O Decreto n° 44.844 de 25 de junho de 2.008, em seu artigo 86, Anexo III, Código 350, inciso II, Alínea F determina o valor da multa para madeira in natura, conforme abaixo:
Código da infração
350
Descrição da infração
Transportar, adquirir, receber, armazenar, comercializar, utilizar, consumir, beneficiar ou industrializar produtos ou subprodutos da flora nativa sem documentos de controle ambiental obrigatórios.