Reconhecimento do Governo e do Estado pelo Direito Internacional
Reconhecimento do Governo e do Estado O reconhecimento do Estado é o processo pelo qual um sujeito de direito internacional, admite que lhe sejam opostas as consequências jurídicas decorrentes de uma situação ou de um ato em que ele não tenha participado. Desse modo, o Estado aceita que determinados fatos servirão de base para o estabelecimento de relações jurídicas válidas. O objetivo que norteia o reconhecimento reside no esclarecimento e na indicação dos efeitos jurídicos de certos acontecimentos para a vida internacional. O direito internacional apresenta várias modalidades de reconhecimento: implícito e expresso, unilateral ou coletivo, discricionário ou vinculado. Em geral, o reconhecimento se insere no âmbito da competência discricionária dos Estados, mas as organizações internacionais tendem, cada vez mais, a elaborar regras que o discriminam. A importância do reconhecimento é, assim, indiscutível: a criação de um Estado, as mudanças políticas e territoriais que o afetam, como as revoluções e golpes que alteram a normalidade institucional e provocam a substituição dos governantes, além de transformações territoriais, como os desmembramentos e fusões, refletem na dinâmica e conformação interestatais. É por isso que os sujeitos de direito internacional buscam, de alguma forma, influir na composição da sociedade internacional e nos acontecimentos que possibilitam o nascimento e as transformações políticas no