Recinto alfandegario
II. Recinto alfandegado (art. 6º do Regulamento Aduaneiro)
É o local onde se realizam os serviços aduaneiros sob fiscalização da Secretaria da Receita Federal através de seus agentes alocados e da Alfândega com jurisdição regional, podendo ser de: a) zona primária, compreendida por armazéns, terminais, operadores e outros locais destinados à movimentação e ao depósito transitório (menor período de tempo) de mercadorias importadas ou destinadas à exportação sob controle aduaneiro, bem como áreas reservadas à verificação de bagagens ou dependências de lojas francas (free shops), localizado em fronteira ou zona primária; b) zona secundária, compreendida por armazéns, terminais, pátios, entrepostos e outros …exibir mais conteúdo…
Assim, eles não devem escolher um termo internacional de comércio e depois fixarem cláusulas que são incompatíveis com aquela condição.
Tipos de INCOTERMS
Existem treze INCOTERMS. São eles: * EXW (EX Works) - Neste caso, toda a responsabilidade da carga é do importador. O exportador tem a obrigação apenas de disponibilizar o produto e a fatura em seu estabelecimento. A partir daí, despesas ou prejuízos com danos ficam a carga de quem está comprando. Por causa disso, a modalidade é pouco utilizada, apesar de ser possível para qualquer meio de transporte. * FCA (Free Carrier) - O importador indica o local onde o exportador entregará a mercadoria, onde cessam suas responsabilidades sobre a carga, que fica sob custódia do transportador. Pode ser utilizada por qualquer meio de transporte, inclusive multimodal. * FAS (Free Alongside Ship) - A mercadoria deve ser entregue pelo exportador junto ao costado do navio, já desembaraçada para o embarque. As despesas de carregamento e todas as demais daí por diante seguem por conta do importador. Esse Incoterm é usado para transporte marítimo ou hidroviário. * FOB (Free on Board) - É a modalidade mais usada. O exportador entrega a carga já