Receitas tributárias como instrumento de sustentabilidade financeira municipal
Constitui uma evidência que para a manutenção da autarquia local e a prossecução de seus fins que se resumem na satisfação das necessidades colectivas ou públicas e garantia do bem-estar, o município carece de recursos financeiros. As autarquias locais assim como outros entes públicos, dentre outras formas de aquisição da sua receita, no âmbito da sua actividade financeira, detêm a prerrogativa de recorrer à tributação para se proverem de meios financeiros necessários para a prossecução do interesse colectivo.
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A tributação autárquica integra-se no capítulo das Finanças Públicas Autárquicas constituindo parte da actividade financeira do respectivo município, dedicada à provisão de receitas municipais, através da cobrança de …exibir mais conteúdo…
Uma das competências atribuídas aos municípios, associadas à autonomia financeira consagrada na Lei das Finanças Autárquicas, é a cobrança dos seus próprios impostos e taxas legalmente classificadas de municipais, de forma a assegurar a sua sustentabilidade financeira no sentido de disporem de receitas próprias sem ter de se sustentarem somente de subsídios do Estado. A autonomia financeira das autarquias locais sustenta o princípio de que a autarquia deve ser financeiramente sustentável, isto é, assegurar a sua sobrevivência por meios próprios, nos termos legais.
Nesta ordem de ideias, como corolário lógico da auto sustentabilidade financeira municipal excluem-se as fontes externas de receita municipal, como as transferências provenientes do Estado através do Fundo de Compensação Autárquico, donativos e outros, vislumbrando-se com maior pendor as receitas tributárias como principais fontes de receitas autárquicas produzidas localmente. Assim, pelo princípio de legalidade tributária autárquica e de obrigações dos munícipes para efeitos orçamentais, constitui um dever do residente na autarquia de contribuir para as despesas e encargos da mesma.
Ora, a realidade do quotidiano