Presunção de paternidade, maternidade e socioafetividade conforme código civil
E SOCIOAFETIVIDADE CONFORME CÓDIGO CIVIL
Com o advento da Constituição Federal de 1988 operou-se verdadeira revolução jurídica nas relações familiares, inaugurou-se um paradigma familiar inteiramente remodelado, segundo as mudanças inovadas na sociedade brasileira, baseadas nos seguintes elementos: comunhão de vida consolidada na afetividade e não no poder marital ou paternal; igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges; liberdade de constituição, desenvolvimento e extinção das entidades familiares; igualdade dos filhos de origem biológica ou socioafetiva; garantia de dignidade das pessoas humanas que a integram, inclusive a criança, o adolescente e o idoso.
A Carta Magna em vigor …exibir mais conteúdo…
Na atualidade o conceito de filiação passa por um momento incerto, refiro-me quanto a inovação da inseminação artificial e clonagem, pois, em um futuro próximo poderemos ter complicações não só relacionadas com a questão patrimonial (sucessão), mas também com questões morais e biológicas (como o risco de casamentos entre irmãos).
Mais do que nunca a sociedade espera soluções justas e breves quanto a situação, certa de que os conceitos que entendemos por evolução dos ramos científicos e evolução das normas jurídicas se confundem, não sendo exagero afirmar que uma não pode existir sem avanço da outra.
MANTER SEMPRE CERTA EST – PRESUNÇÃO DE MATERNIDADE
A presunção mater semper certa est, diz respeito aos impedimentos à investigação de maternidade contra mulher casada, valendo-se dessa presunção prático-operacional a presunção supõe que a maternidade é sempre certa e o marido da mãe é, normalmente, o pai dos filhos que nasceram da coabitação deles.
PATER IST