Queixa Crime - Difamação e injúria
Rosicleide Dalva, brasileira, casada, manicure no salão “Silvana Cabelereiros”, portadora do RG nº ... e do CPF nº 005111888-09, residente e domiciliada na QI 23, conjunto 23, casa 102, no Guará II-DF, filha de ... e de ..., vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato em anexo em conformidade com o artigo 44 do Código de Processo Penal, com fulcro nos arts. 30 e 41 e ss. do Código de Processo Penal em combinação com os artigos 100 § 2º e 145, caput, ambos do Código Penal, oferecer.
QUEIXA CRIME
Em face de Maricreuza, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG nº ... e do CPF nº ..., residente e domiciliada na QI 23, conjunto 23, casa 104, no Guará II-DF, filha de ... e de..., pela prática das condutas delituosas previstas nos artigos 139 e 140 c/c 141, III, ambos do Código Penal, conforme abaixo alinhavados.
A presente exordial acusatória consigna que no dia 28 de abril de 2009, a querelante encontrava-se em sua residência, quando bateram na porta de sua residência, recebendo neste instante, por uma vizinha, a notícia de que sua honra estava abalada na vizinhança, pois a querelada estava afirmando que a querelante era uma “safada” que, mesmo casada, corria atrás dos maridos das outras. Estaria, ainda, afirmando que a querelante de dia era manicure, mas que a noite era “mulher da