Proteção da ordem econômica e da livre concorrência
Andresson Diego Firmeza Fontinele Robson Nascimento da Paz
Proteção da ordem econômica e da livre concorrência
Fortaleza, agosto de 2012
Resumo
A proteção econômica nada mais é do que a intervenção do Estado, na ordem econômica, para suprir a falhas da iniciativa individual e coordenar os fatores da produção, com o intuito de exterminar os conflitos e colocar o interesse do Estado em primeiro plano, onde em um de seus princípios está o da livre concorrência, que visa permitir direitos iguais para todos os donos de estabelecimentos comerciais, onde qualquer ação que venha a ferir …exibir mais conteúdo…
Art 145 - A ordem econômica deve ser organizada conforme os princípios da justiça social, conciliando a liberdade de iniciativa com a valorização do trabalho humano.
Parágrafo único - A todos é assegurado trabalho que possibilite existência digna. O trabalho é obrigação social.
Art 146 - A União poderá, mediante lei especial, intervir no domínio econômico e monopolizar determinada indústria ou atividade. A intervenção terá por base o interesse público e por limite os direitos fundamentais assegurados nesta Constituição.
Art 147 - O uso da propriedade será condicionado ao bem-estar social. A lei poderá, com observância do disposto no art. 141, § 16, promover a justa distribuição da propriedade, com igual oportunidade para todos.
Art 148 - A lei reprimirá toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, inclusive as uniões ou agrupamentos de empresas individuais ou sociais, seja qual for a sua natureza, que tenham por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência e aumentar arbitrariamente os lucros.
Abuso de poder e concorrência desleal
O abuso do poder econômico pode ser definido como a soma de meios materiais ou de expressão econômica, que alguém possui e emprega no exercício de