A atuação do CADE na defesa da livre concorrência: O caso da Nestlé/Garoto
Denise Nunes de Oliveira1
Edson de Sousa Lima Junior2
Rayane Pedroso Dias3
Resumo
A Livre Concorrência é um desdobramento jurídico do princípio da iniciativa, conforme descrito no § 4º do art.174, na disposição desta lei é reprimido o abuso do poder econômico que vise à dominação do mercado, à eliminação das concorrências e o aumento arbitrário dos lucros das organizações, ou seja, que vise à monopolização ou a formação de cartéis no mercado. No Brasil, o CADE é o órgão responsável por assegurar o equilíbrio de interesse, inibir as condutas anticoncorrênciais, cuidar do direito da concorrência, analisar os atos de concentração e os casos de infração à …exibir mais conteúdo…
2. REFENCIAL TEÓRICO
2.1 A LIVRE CONCORRÊNCIA
A Livre concorrência pode ser definida como a liberdade de uma pessoa ou entidade, física ou jurídica, de ofertar seus produtos e serviços no mercado, sem, no entanto ferir os princípios éticos, morais e leais, respeitando seus concorrentes de mercado e não utilizando de mecanismos que venham a atrapalhar de alguma forma o trabalho e/ou desenvolvimento dos mesmos.
O principio da livre concorrência é um desdobramento jurídico do principio da iniciativa, conforme descrito no § 4º do art.174, na disposição desta lei é reprimido o abuso do poder econômico que vise à dominação do mercado, à eliminação das concorrências e o aumento arbitrário dos lucros das organizações, ou seja, que vise à monopolização ou a formação de cartéis no mercado.
Entretanto a livre concorrência não é um fato limitador, cabe ao estado buscar mecanismos que minimizem ou até mesmo desauram a deslealdade comercial, que comumente é praticada nos mercados. Sendo assim o Estado age como agente regulador das atividades econômicas busca cada vez mais a estimulação da concorrência,