Processos formais e processos não formais de mudança da constituição
Processos formais
Reforma – é um processo formal de mudança das Constituições rígidas por meio de alteração de certos órgãos, mediante determinadas formalidades, estabelecidas nas próprias constituições para o exercício do poder reformador.
✓ A idéia da reforma era contra a pretensão dos iluministas do séc. XVIII que confiavam “cegamente” no poder da razão, desejando que a lei fosse um produto lógico e absoluto, válido para todas as idades e atualizado para todas as gerações. ✓ Os autores citam que alguns membros da Convenção francesa poderiam, durante os debates, pena de morte (no ano III) para todo aquele que ousasse propor a Reforma da Constituição. …exibir mais conteúdo…
I – Quanto à extensão – se o texto for silente, exclui-se a possibilidade de revisão total. (se isto ocorresse a criatura subverteria o criador). Atentar quanto a possibilidade de reforma total, feita por reformas parciais (formalmente parciais) – “fraude à constituição”
II – Modificação no processo de reforma (revisão) –