"Requisitos pragmáticos da interpretação jurídica sob o paradigma do Estado Democrático de Direito”, de Menelick de Carvalho Netto.

2188 palavras 9 páginas
Estudo dirigido do texto “Requisitos pragmáticos da interpretação jurídica sob o paradigma do Estado Democrático de Direito”, de Menelick de Carvalho Netto.

01) Qual é o papel atual do constitucionalismo?
Segundo Menelick de Carvalho Netto, o constitucionalismo atual vive momentos difíceis, em razão da permanência de práticas relacionadas à ordem constitucional anterior, bem como pelas reiteradas alterações formais sofridas pela Carta.
As diversas alterações formais enfrentadas pela Constituição de 1988, gradativamente, a desvirtuam daquilo que fora originariamente traçado pelo legislador constituinte. É certo que a sociedade evolui e, por via lógica, faz-se necessária a alteração de alguns aspectos da Lei maior para a sua adequação à nova ordem. Contudo, deve-se evitar reformas (emendas) que nada acrescem ao espírito constitucional, mas sim e tão somente, à satisfação de interesses corporativos de classes ou grupos.

02) Qual é, com base em Luhmann, a função da Constituição em face do Direito e da Política?
Menelick sustenta que na modernidade tanto o Direito, quanto a política, guardam fundamento de validade em si mesmas, deixando de lado aquele que deveria ser o alicerce para ambos: o texto constitucional.
Segundo Luhmann, a partir do surgimento de constituições formais no final do século XVIII, deu-se o fortalecimento do constitucionalismo em detrimento “ensimesmanento” do Direito e da política.

03) Qual é a crítica feita à distinção constituição

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