Principios na alienação parental
A Alienação Parental ou simplesmente a expressão, atualmente, utilizada pelos operadores do direito, “implantação de falsas memórias”, tem-se a conduta do genitor ou do terceiro alienante, para a prática da desmoralização e desconstituição da imagem do genitor alienado e a implantação de realidades inverídicas, na cabeça do menor, com a finalidade de retirar o direito à convivência familiar entre o genitor e a criança alienada.
A Constituição Brasileira garante, em seu Art. 227, que “é dever da Família, da Sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e …exibir mais conteúdo…
O Melhor Interesse da Criança nem sempre será o que ela propriamente deseja, tal princípio esta respaldado no interesse de se ter a sua personalidade resguardada e bem-formada; e não, ao contrário, o interesse imediato, que possa ter se forjado pelo guardião alienador, em seu âmago, dirigindo-se aleatoriamente nesta ou naquela direção. Pode-se afirmar, assim, que o que