Principios gerais de direito publico

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Princípios: idéias centrais de um sistema, dando sentido lógico e racional e permitindo a compreensão de seu modo de se organizar.

Ajudam no conhecimento dos sistemas e, bem por isso, permitem diferenciá-los.

Sistemas de direito público e privado: quais princípios regem cada um dos sistemas, em que são diferentes. Essa diferenciação é uma proposta de estudo das normas jurídicas e chegar-se ao conhecimento do regime do direito público.

Princípios e regras: Art. 121 do Código Penal é uma regra. O Art. 5º: “todos são iguais perante a lei” é princípio. Ambos integram o ordenamento jurídico.

Os princípios constituem a base do ordenamento jurídico. São idéias fundamentais da organização jurídica da Nação. É superior à regra.
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O Estado não só está obrigado a não agir contra a norma jurídica, mas também somente agir se a norma assim o permitir.

Atividade jurídica: dever de produzir normas jurídicas de acordo com a Constituição Federal (formal e materialmente);

Executar a lei, cobrando tributos ou punindo criminalmente, somente nos exatos termos da lei. O decreto é ato complementar e forma de dar cumprimento à lei. A Administração só pode fazer aquilo que

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