Princípio da anterioridade e princípio da irretroatividade da lei penal
[...] nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena …exibir mais conteúdo…
É importante salientar que a Súmula 711 do STF não viola o princípio da irretroatividade, pois o crime ainda esta se consumando, desta forma, a legislação penal, ainda que mais gravosa, atinge o crime em andamento. Corroborando este entendimento Cezar Roberto Bitencourt ensina:
Nos crimes permanentes ou continuados aplicar-se-á a lei posterior em vigor, desde que ainda perdure a permanência ou a continuidade, mas resultam impuníveis a continuidade dos atos precedentes à entrada em vigor da lei.
Cabe observar ainda que, as leis penais temporais e excepcionais previstas no art. 3º do Código Penal possuem ultratividade independente de serem mais ou menos gravosas em razão de possuírem vigência delimitada ou delimitável previamente. O princípio da irretroatividade é excepcionado quando a lei posterior for mais benéfica, nestes casos, retroagirá para alcançar fatos cometidos antes de sua vigência, trata-se da denominada retroatividade da lei penal mais benéfica. A retroatividade da lei penal mais benéfica pode ocorrer de duas formas: através da abolitio criminis ou da novatio legis in mellius. A abolitio criminis é uma causa excludente de punibilidade, onde a lei nova julga o fato não mais digno de ser penalmente relevante. A lei