Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
A satisfação do interesse ou sentimento pessoal é o que diferencia a prevaricação da concussão e da corrupção. Trata-se de um elemento subjetivo do tipo.
Se for caso de vantagem indevida, o crime é o de concussão ou corrupção passiva.
Se for caso de sentimento pessoal, o crime é o de prevaricação.
A prevaricação é crime subsidiário – a vantagem indevida pode caber na prevaricação.
Aqui deve se entender sentimento pessoal como sentimentos de amor, ódio, raiva, vingança, amizade, inimizade.
P.: …exibir mais conteúdo…
Entretanto, é importante ponderar, que isso não significa uma invasão de atribuições, porquanto, de um lado, está o Ministério Público com o poder de ação, e de outro, o Juiz no desempenho do poder jurisdicional. Se a iniciativa da ação cabe ao Ministério Público, o Tribunal não pode obrigá-lo a oferecer denúncia. Àquele cabe a última palavra sobre a pertinência da ação.
Neste sentido:
"INQUÉRITO E PEÇAS CONSUBSTANCIADORAS DE "NOTITIA CRIMINIS". ARQUIVAMENTO REQUERIDO PELO