Crime de resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
• Objetividade Jurídica
A autoridade, o prestígio da Administração Pública.
• Sujeito Ativo
O sujeito ativo é qualquer pessoa, até mesmo funcionário público, pois, no momento em que resiste, ele deixa de ser funcionário público, uma vez que nenhuma função é exercida com violência ou grave ameaça.
P.: Um policial prende alguém, e um amigo …exibir mais conteúdo…
155, §4º, II c/c art. 14, II em concurso material com o art. 329, caput todos do Código penal.
Em razões de fls. 138/141, o réu afirma que não restou provado a ocorrência do crime de resistência, posto que não houve violência ou ameaça contra os policiais quando de sua prisão.
Requer ao final o provimento do presente recurso para absolvê-lo do crime de resistência, nos termos dos incisos V e VII do art. 386 do Código de Processo Penal.
Em Contrarrazões de fls. 144/146, o Ministério Público de 1º Grau sustentou pela manutenção in totum da sentença guerreada.
A Procuradoria de Justiça, em parecer de fls. 148/152, opinou pelo conhecimento e improvimento do presente apelo.
É o relatório. À douta revisão regimental.
Boa Vista (RR), 31 de maio de 2010.
Des. Lupercino Nogueira
Relator
CÂMARA ÚNICA - TURMA CRIMINAL
Apelação Criminal nº 010.09.012412-3
Apelante: Carlos Eduardo Brasil Mendonça
Defensor Público: Antônio Avelino de Almeida Neto
Apelado: Ministério Público de Roraima
Relator: Des. Lupercino Nogueira
V O T O
Conheço do recurso posto que presentes os requisitos de admissibilidade.
Segundo o apelante, a sentença merece ser reformada posto que não haveria nos autos provas suficientes da materialidade e autoria do delito de resistência, por não ter utilizado de violência ou ameaça contra