Prescrição e Decadência - Fichamento
CURSO DE DIREITO
JUNIOR BUENO cezarbuenojunior@hotmail.com FICHAMENTO SOBRE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
COLATINA
2013
JUNIOR BUENO cezarbuenojunior@hotmail.com FICHAMENTO SOBRE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA Fichamento apresentado à Disciplina Didática do curso de Direito da Faculdade Castelo Branco – FUNCAB, sob orientação da professora de Direito Civil II, Édila Serra.
COLATINA
2013
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
GONÇALVES, Carlos Roberto – Prescrição e Decadência. Direito Civil Parte Geral, sinopses jurídicas 1. Ed. …exibir mais conteúdo…
O Direito de Ação é garantido através de um Principio Constitucional, onde esse direito é público, abstrato e subjetivo, e qualquer um pode exercê-lo em juízo.
O principio que garante o Direito de Ação é o Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional que assim dispõe:
“Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional Princípio segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, garantindo o livre acesso ao Judiciário, tendo a parte direito de ver apreciadas pelo juízo competente as suas razões e a ver fundamentadas as decisões que lhes negam conhecimento”. [1]
O Direito de Ação é o direito de ir a juízo e não o direito do pedido, ou seja, é o direito de ajuizar uma ação. Todos tem este direito, pois, é imprescritível - não tem prazo - e não precisa nem ter razão naquilo que pede. “De acordo com Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil parte geral - sinopses jurídicas 1, o atual código civil, para evitar polêmicas, adotou o vocábulo “pretensão” para indicar que não se trata de direito subjetivo, publico e abstrato de ação. Informa ainda que no art. 189 do Código Civil, que a prescrição se inicia no momento em que há violação do direito”. [2]
“Prescrição é a perda da pretensão de reparação do direito violado em virtude da inércia de seu titular no prazo previsto em lei.”
Pretensão é o poder de exigir de outra pessoa