resumo da lei 6404/76
A característica da sociedade anônima é ter capital dividido em ações de responsabilidade dos sócios ou acionistas de modo que será limitado o preço das ações adquiridas.
Objeto social: Pode ser de qualquer empresa de fins lucrativos, não contrário, a leis e bons costumes. Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.
Denominação: Ela pode ser idêntica ou semelhante a uma empresa já existente, mas se a outra companhia se sentir prejudicada poderá recorrer por via administrativa ou em juízo.
Companhia Aberta e Fechada: Em relação à companhia aberta e fechada entendi que a Comissão de Valores Mobiliários poderá classificar as companhias abertas em …exibir mais conteúdo…
O reembolso é a operação pela qual, nos casos previstos em lei, a companhia paga aos acionistas dissidentes de deliberação da assembleia-geral o valor de suas ações. Esse valor pode ser determinado por normas, sendo ele inferior ao valor do patrimônio liquido do ultimo balanço.
Modificação dos Direitos: A reforma do estatuto que modificar ou reduzir as vantagens conferidas às partes beneficiárias só terá eficácia quando aprovada pela metade dos seus titulares reunidos em assembleia-geral especial.
A escritura de emissão poderá atribuir ao agente fiduciário as funções de autenticar os certificados de debêntures, administrar o fundo de amortização, manter em custódia bens dados em garantia e efetuar os pagamentos de juros, amortização e resgate.
A substituição de bens dados em garantia, quando autorizada na escritura de emissão, dependerá da concordância do agente fiduciário. Porém, não tem poderes para acordar na modificação das cláusulas e condições da emissão.
Depósito de entrada: A companhia deverá fazer um depósito no Banco do Brasil ou em outro agente bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliário, parte do capital realizado em dinheiro. Caso a companhia não se constitua dentro de seis meses da data do depósito, o banco restituirá as quantias depositadas diretamente aos subscritores.
Projeto de Estatuto: O projeto de estatuto deverá satisfazer a todos os requisitos exigidos para os contratos das sociedades