Prática OAB Penal 2 - Problema e Resposta
Antenor teve seu veículo subtraído e posteriormente localizado e apreendido em auto próprio, instaurando a autoridade policial regular inquérito, já que estabelecida a autoria. Requereu a liberação do veículo, indiscutivelmente de sua propriedade, o que foi indeferido pelo delegado de polícia civil local, a afirmação de que só era possível a restituição depois do processo penal transitar em julgado, conforme despacho cuja cópia está em seu poder.
QUESTÃO: Como advogado de Antenor, agir no seu interesse.
Impetrar junto ao Juízo de Direito de 1.ª Instância da Justiça Comum
Estadual, com base no art. 5.º inciso LXIX, da Constituição Federal, combinado com os arts. 1.º e seguintes da Lei n.º 1533/51, Mandado de Segurança com pedido de liminar. Fundamentar no sentido de que o indeferimento da pleiteada restituição fere direito líquido e certo do impetrante, já que é o legítimo proprietário do veículo, não havendo necessidade de o mesmo permanecer à disposição da justiça por falta de interesse ao processo, conforme preconizado nos arts. 118,
119 e 120 do CPP. Apresentar fundamentação diante do "fumus boni iuris" e o "periculum in mora" para a obtenção da liminar, sendo que ao final a segurança deverá ser concedida definitivamente.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _______ VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE ______
(Pular 10 linhas)
Antenor, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado na Rua
______, por