Petição saída temporária
Execução Penal nº *
Apenado: *
*, já devidamente qualificado nos presentes autos em epígrafe, vêm à presença de Vossa Excelência, requerer a concessão de
SAÍDA TEMPORÁRIA
com fulcro nos artigos 122 e seguintes da Lei n.º 7.210/84 (Lei de Execução Penal), pelos fatos que passa a expor:
O reeducando foi condenado a pena privativa de liberdade de 07 (sete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, nos autos de Ação Penal nº. *, em regime inicial semiaberto, pela prática do delito descrito no art. 157, §2º, incisos I e II c/c art. 70, ambos do Código Penal.
Tão logo que soube do decreto prisional em seu desfavor, compareceu perante o cartório desta Vara de Execuções Penais, acompanhado deste subscritor para apresentar-se espontaneamente, iniciando o cumprimento de sua pena segundo os moldes legais, em regime semiaberto, no dia (COMPLETAR O DIA) Desta forma, abre-se a possibilidade para o reeducando usufruir das benesses da saída temporária, a fim de que possa visitar seus familiares e retornar ao convívio social, conforme lhe permite a Lei de Execuções Penais. Estabelece o artigo 122, da Lei nº 7.210/84:
Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: I – visita à família;
II - frequência a curso supletivo