ACÃO DE DANO MATERIAL / MORAL - CANCELAMENTO DE VOO POR NO-SHOW

2869 palavras 12 páginas
EXMO (A). SR (A). JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE CASTANHAL/PA.

Fulana de tal, brasileira, casada, servidora pública estadual, portadora do documento de identidade n° 123456 SSP/PA e CPF/MF n° 123.456.789-00, residente e domiciliada na Rua das flores nº 001, Bairro Centro, CEP: 66000-000, nesta cidade, vem por suas advogadas subscritas (procuração anexa), propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face da empresa VRG-LINHAS AÉREAS S/A (GOL-LINHAS AÉREAS S/A), pessoa jurídica de direito privado inscrita sob o CNPJ/MF n° 07.575.651/0001-59 e estabelecida à Avenida Vinte de Janeiro, s/n, Terminal de Passageiros n.1Jurandir, n° 856, lote 4, 1º andar, Bairro de Planalto Paulista, CEP: 04072-900, São Paulo/SP, pelos fatos e razões de direito a seguir exposto:

1. DOS FATOS.

Em setembro de 2012, visando se deslocar até a cidade do Rio de Janeiro/RJ, a autora comprou, pela internet, bilhetes aéreos, de ida e volta, da empresa ora reclamada, no valor total de R$617,04 (seiscentos e dezessete reais e quatro centavos), com previsão de embarque para o dia 13 de novembro de 2012, às 05h45min e retorno no dia 18 de novembro do mesmo ano, às 19 horas.

Importante e válido se faz mencionar e esclarecer, que a autora reside no Município de Castanhal/PA, e, portanto a única maneira de conseguir realizar uma viagem com transporte aéreo é percorrendo 68 km de distância até a cidade de Belém/PA onde está

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