Petição inicial
Cátia de Oliveira, brasileira, casada, comerciante, portadora da Cédula de Identidade RG/SSP/PE n° 1075090-8, devidamente inscrita no CPF/MF sob n° 0470.625.924-50, residente na Rua Itaguaí, n° 14, no bairro Caiucá, CEP 55034-520, nesta cidade de Pernambuco, por seu advogado e bastante procurador infra-assinado (instrumento mandato em anexo), vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 5º, inciso X da Constituição Federal e 186º de Código Civil, combinados com os artigos 4º, 14º, 37º e 56º do Código do Consumidor, propor AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS PELO RITO …exibir mais conteúdo…
Somado aos danos materiais sofridos, a decoração que não aconteceu, a toalha que foi improvisada, o videokê que não funcionava, materiais indispensáveis para a realização da festa, que foram danificados pela negligência da requerida. A repetição se faz necessária: o acordo não foi cumprido, a propaganda não era verdadeira, e a pessoa que sofreu e perdeu com tudo isso foi quem desde o ano passado vinha trabalhando e poupando gastos, juntando economias pra realizar uma festa de aniversário a contento para a filha. Foi quem cumpriu com sua parte no contrato, pagando devidamente por todos os serviços (não prestados), antecipadamente do previsto.
II – DO DIREITO 7. A requerida ao descumprir o contrato, causou um grande dano moral à honra da requerente. Partindo do princípio que confiando no que tinha assinado junto à empresa requerida, a requerente divulgou como seria a festa aos convidados, porém quando os convidados chegaram ao salão, viram uma festa totalmente diferente do que foi dito pela requerente, fazendo com que ela, de certa forma, se passasse por mentirosa. Assim, deve indenizá-la, pois o artigo 5º, inciso X da CF dispõe que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.” O texto expõe sobre o dano moral, mas também não esquece o dano material que também foi