Permuta ou troca e contrato estimatório
Prof. Pedro Rates G. Neto
DA TROCA OU PERMUTA (artigo 533 cc)
CONCEITO E CARACTERISTICAS
Seu conceito é constituído em um negócio jurídico em que as partes se obrigam a entregar reciprocamente coisas, que não sejam dinheiro.
- contrato bilateral podendo ser plurilateral (ou multilateral), caso concorram mais de dois contratantes com obrigações, desde que seja assim estabelecido pela autonomia da vontade.
- contrato oneroso pois, existe sacrifício patrimonial para ambas as partes.
- as obrigações devem equivaler-se juridicamente
- pressupõe-se que ambas as partes estão em igual condição de negociação, estabelecendo livremente cláusulas contratuais, considerando-se, assim, …exibir mais conteúdo…
Principais obrigações do consignante:
- não turbar a posse do consignatário
- pagar-lhe a remuneração devida
- respeitar o prazo estipulado para a venda
- não dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição (art. 537)
Esta última obrigação demonstra que, posto permaneça o consignatário como proprietário da cosia, o seu direito encontra limitação na própria lei. Trata-se sem duvida de excelente providencia para evitar prejuízos não apenas ao consignatário, mas inclusive ao próprio terceiro de boa-fé, sendo uma decorrência lógica do dever jurídico anexo de lealdade e confiança recíprocos.
Principais direitos do consignante são:
- receber o pagamento pela venda da coisa
- ser restituído em caso de