Perdas e Danos
5.1.Conceito
Perdas e Danos possuem o mesmo significado e encontram uma grande convergência em sua definição entre os principais doutrinadores. Em um primeiro momento Carlos Roberto Gonçalves faz uma distinção entre dano material e dano moral, sendo o dano material aquele provocado quando há a diminuição do patrimônio do lesado, enquanto dano moral se constitui de uma lesão sem repercussão na órbita financeira. Quando adentra no âmbito do Dano como um todo, usando a definição de Agostinho Alvim, Carlos Roberto Gonçalves trás o Dano no sentido amplo como sendo uma lesão de qualquer bem jurídico, incluindo aí o dano moral; já o dano no sentido estrito seria a lesão do patrimônio. Maria Helena Diniz também segue o mesmo …exibir mais conteúdo…
Consiste em uma exceção à regra de que o dolo não agrava a indenização, quando há desproporção entre o prejuízo e o grau de culpa ou dolo. Podendo reduzir a indenização, mas não majorar-la.
5.3 Obrigações de Pagamento em Dinheiro
As Perdas e Danos, em obrigações de pagamento em dinheiro, como dispõe o artigo 404 do Código Civil, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.
Segundo Carlos Roberto Gonçalves, se o credor não chegou a ingressar em juízo, o devedor pagará, além da multa, se estipulada, os juros moratórios e eventuais custas extrajudiciárias.
Os Juros servem para indenizar as perdas e danos decorrentes do inadimplemento de obrigação em dinheiro (mais atualização monetária, custas e honorários). O devedor em mora ou inadimplente responde também pela correção monetária do débito segundo índices oficiais. A regra também é salutar, pois evita o enriquecimento sem causa do devedor, em detrimento do credor, uma vez que a referida atualização não constitui nenhum plus, mas apenas modo de evitar o aviltamento da moeda em razão da inflação e do atraso do pagamento.
5.4 Disposições Legais
As disposições legais relativas às Perdas e Danos encontram-se no Código Civil de 2002, nos seguintes artigos: 402, 403, 404, 405.
6. JUROS
6.1 CONCEITO
Segundo Maria Helena Diniz, juros são os rendimentos do