1° CASO: Pedro, 22 anos, vê-se denunciado perante a 12ª vara criminal do Rio de Janeiro, porque teria, juntamente com outros tantos rapazes, danificado um telefone público que existe na rua em que vivem. A denúncia, embora alcance outro rapaz e faça menção a vários outros que estavam no local participando da mesma conduta, é lacônica, pois foi baseada em fatos indefinidos, tais como: "eles fizeram" ou "eles agiram dolosamente contra o bem público". Limitando-se a afirma, quanto a Pedro que sua personalidade desajustada esta devidamente comprovada pelo fato de ser reincidente (devidamente comprovado pela certidão cartoraria. A exordial reporta-se ao artigo 163, parágrafo único, inciso I do CPC, e Pedro foi citado de seu inteiro teor. Os rapazes foram excluídos da peça vestibular sem qualquer razão justificada. Elabore medida cabível em favor de Pedro.
EXELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIO DE JANEIRO
Processo nº(...)
PEDRO, já devidamente qualificado nos autos, por seu advogado infra-assinado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência com fulcro no art. 396-A, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, pelo motivos de fatos e de direito a seguir expostos:
I - DOS FATOS
Pedro foi denunciado como incurso no art. 163, parágrafo único, I, do CPB, por ter, supostamente,