recurso de apelação - mudança de regime de cumprimento de pena
Autos de Ação Penal nº 0004269-98.2013.8.17.0480.
JANETE BRITO BEZERRA, devidamente qualificada na ação penal supracitada, a que respondeu e veio a ser condenada, inconformada, "data vênia", não com a sentença condenatória e sim com a pena aplicada, vêm respeitosamente com respaldo no art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal, manifestar interesse em apelar da mesma, o que o faz através das razões de apelo anexadas, requerendo seja acolhida sua manifestação, após o que, formalizado o procedimento, sejam os autos remetidos à Superior Instância, para devida apreciação e julgamento.
Termos em que pede deferimento.
Caruaru, 07 de janeiro de 2014.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: JANETE BRITO BEZERRA.
Apelado: Ministério Público..
Ação Penal: Autos nº 0004269-98.2013.8.17.0480.
Comarca: Caruaru/PE..
Nobres Julgadores:
"O direito do Poder Judiciário Penal em punir os transgressores da legislação, diante da falência dos estabelecimentos penais, da superlotação dos presídios, da degradação a que são submetidos dos condenados e do reconhecimento de que as aplicações de penas em nada estão a contribuir para recuperações, preocupa os cultores da matéria, convencidos de que os presídios estaduais foram transformados em escolas de criminalidade!"
O novo Código Penal, considerando o convencimento acima consignado, estabeleceu regimes de cumprimentos de