Adminsitraçao
PROCESSO Nº 135.06.000414-6
ACUSADO : JOÃO FERNANDES DE ALBUQUERQUE FILHO
Joa Silva brasileiro, solteiro, advogada, inscrita na OAB/PE sob o nº 12345, com endereço profissional na Avenida Góes Calmon, nº 370, Centro, na Petrolina-PE, CEP: 56300-000, telefones (74) 3861-500, 8801-505, onde recebe avisos e intimações, vem “mui” respeitosamente perante V. Exa., com fundamento nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS, em favor de João Fernando Albuquerque Filho.
João Fernando Albuquerque Filho, brasileiro, amasiado, autônomo, residente e domiciliado na Rua 23, casa num. 167.Bairro João de Deus.Petrolina – PE. CEP: 56.300-000, tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O fato consiste na subtração, por parte de João Fernando Albuquerque Filho, de um relógio de ouro, que pertence ao sr. João Fernando de Albuquerque, pai do réu. Este fato foi levado ao conhecimento do Ministério Público pela sra. Marisa Albuquerque, mãe do suposto autor do delito. O promotor de Justiça requisitou a instauração de Inquérito Policial por furto simples. O Delegado de Polícia, cumprindo ordem da Promotoria, instaurou o referido inquérito.
DOS BONS ANTECEDENTES DO PACIENTE e DO DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA
Cumpre ressaltar Exa.,