PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR
O Sistema de Previdência Social brasileiro está estabelecido basicamente sobre dois pilares: a Previdência Social básica (oferecida pelo Poder Público) e a Previdência Privada (de caráter complementar ao regime de previdência oficial).
A Previdência Complementar Privada foi instituída pela Lei no 6.435, de 15 de julho de 1977, e regulamentada pelo Decreto no 81.240, de 20 de janeiro de 1978. Esses atos normativos classificam as entidades de previdência privada em dois grupos distintos: Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC e Entidades Abertas de Previdência Privada.
Em 29 de maio de 2001, foram sancionadas as Leis Complementares nos 108 e 109, revogando a Lei no 6.435/77. A …exibir mais conteúdo…
Participante – aquele que adere a plano de benefícios de caráter previdenciário.
Assistido – participante ou seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada, previsto no plano de benefícios.
Beneficiário – aquele indicado pelo participante para gozar de benefício de prestação continuada.
Designado – pessoa indicada pelo participante ou assistido, que poderá ter direito a benefícios, de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento do plano de benefícios.
Patrocinador – empresa ou grupo de empresas, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas que instituam, para seus empregados ou servidores, plano de benefícios de caráter previdenciário, por intermédio de entidade fechada.
Administração Externa – quando a administração dos investimentos é executada por administrador externo.
Administração Interna – quando a administração dos investimentos é executada pela própria entidade.
Administração Mista – quando a administração dos investimentos é executada parte pela entidade e parte por administradores externos.
Ativo – conjunto de bens e direitos das EFPC’s.
Investimentos – são as diversas modalidades de aplicações dos recursos financeiros das entidades, no mercado mobiliário e imobiliário, a