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a) Para as ações que têm conteúdo econômico imediato, qual a regra geral de atribuição de valor à causa?
R. Valor do objeto em litígio Art. 258, CPC: “A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.” Art. 259, CPC: “O valor da causa constará sempre da petição inicial e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos …exibir mais conteúdo…
Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado (a) contratado (a) por Rogério, esclareça, com o devido fundamento jurídico, se existe algum vício no negócio celebrado e indique a solução mais adequada para proteger os interesses de seu