POP dedetizadora
I – OBJETIVO
Objetivo de padronizar os processos operacionais da empresa, fazendo com que pessoas diferentes executam a mesma tarefa de forma uniforme e mantendo um planejamento do trabalho repetitivo que deve ser executado para o alcance da meta padrão. Estabelecendo diretrizes, definições e condições gerais para o funcionamento da empresa especializada na prestação de serviço e controle de vetores, pragas urbanas e higienização de caixas d’águas, visando o cumprimento das Boas práticas Operacionais, a fim de garantir a qualidade e segurança do serviço prestado e minimizar o impacto ao meio ambiente, a saúde do consumidor e aplicador de produtos saneantes desinfetantes.
II – CAMPO DE APLICAÇÃO
POP ´s:
II.1- Higienização das instalações, móveis, equipamentos e utensílios; (de acordo com a Resolução – RDC N 216, de 15 de SETEMBRO de 2004)
II.1.1 – As instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios devem ser mantidos em condições higiênico-sanitárias apropriadas. As operações de higienização devem ser realizadas por funcionários comprovadamente capacitados e com frequência que garanta a manutenção dessas condições e minimize o risco de contaminação.
II.1.2 As caixas de gorduras devem ser periodicamente limpas. O descarte dos resíduos deve atender ao disposto em legislação específica.
II.1.3 As operações de limpeza e, se for o caso, de desinfecção das instalações e equipamentos, quando não forem