Procedimento Operacional Padrão em clinicas de estética e salões.
Portaria SMS Nº 169 DE 15/05/2012
Norma Municipal - Fortaleza - CE
Publicado no DOM em 30 mai 2012
A Secretária Municipal de Saúde de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso IV, do art. 11, da Lei nº 8.608 de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso IV, do art. 2º, do Decreto nº 11.271, de 24 de outubro de 2002 e Ato nº 10.090, de 1º de setembro de 2011 e, de acordo com o dispositivo da Lei Federal nº 8080 de 19.09.1990, artigos 15, I e XX; 18, IV, "b", bem como, Código de Saúde do Município de Fortaleza, Lei nº 4.950 de 30.11.1977, artigos 1º e 3º, "c":
Considerando que os serviços de saúde são de relevância pública estando …exibir mais conteúdo…
5.4
Caso o estabelecimento não esteja ligado aos serviços públicos de água e/ou esgoto, o proprietário adota as providências sanitariamente adequadas, visando o suprimento de água potável e ao destino final dos objetos?
5.5
Os funcionários têm acesso à água potável?
6. ESTRUTURA FÍSICA FUNCIONAL
SIM
NÃO
NA*
6.1
As instalações possuem fiação embutida? (Observar se as tomadas se encontram com indicação de voltagem e o quadro de força devidamente identificado).
6.2
O estabelecimento possui identificação externa visível com entrada de fácil acesso e adequação aos portadores de necessidades especiais? (As portas de acesso devem ter, no mínimo, 0,80 de vão livre).
6.3
As instalações sanitárias são de piso e paredes de material liso, resistente, antiderrapante, impermeável e de fácil higienização?
6.4
As paredes e teto do estabelecimento são revestidos ou pintados com material liso, resistente, impermeável, piso de material antiderrapante, resistente, impermeável e de fácil higienização?
6.5
Todos os ralos instalados são de fecho hídrico e tampa escamoteável?
6.6
A iluminação e ventilação proporcionam adequadas condições de segurança e conforto?
6.7
As salas destinadas ao atendimento direto ao cliente (manuseio) dispõem de pia lavatório para higienização de mãos?
6.8
A